Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 3, de 21-7-2011

 

Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/ SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011, que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

 

Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do que lhes representou a Comissão Intersecretarial constituída pela Resolução SE/SELJ/SEDPcD nº 2/11, resolvem:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj. SE/ SELJ/SEDPcD nº 1, de 23.3.2011, na seguinte conformidade:

I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a seguinte redação:

“c – deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores de Jogos das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases de Diretoria de Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub- Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; (NR)

“d – transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter- Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; (NR)

“e – garantir a participação de Professores Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial; (NR)

II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:

“V - assegurar recursos financeiros para:

a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias mirim e infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;

b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares referentes às modalidades coletivas e individuais disputadas por equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;

c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas as modalidades e fases;

d – garantir alimentação e transporte para as equipes classificadas, do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao local de realização dos jogos e competições;

e – garantir alojamento, alimentação e transporte para alunos e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes das Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, do local de origem ao local de jogos e competições;

f – garantir transporte de ida e volta para os integrantes das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;

g – assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Altera dispositivos da Res. Conj. SE/SELJ/SEDPCD nº 01/11;

Res. Conj. SE/SELJ/SEDPCD nº 02/11;