Resolução Conjunta
SE/SELJ/SEDPCD nº 3, de 21-7-2011
Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/ SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de
2011, que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte,
Lazer e Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do que lhes
representou a Comissão Intersecretarial constituída
pela Resolução SE/SELJ/SEDPcD
nº 2/11, resolvem:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj.
SE/ SELJ/SEDPcD nº 1, de
23.3.2011, na seguinte conformidade:
I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a seguinte redação:
“c – deslocamento e transporte dos Professores
Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores de Jogos
das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases de Diretoria de
Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub- Regional e Regional
(Interior) da Olimpíada Escolar; ” (NR)
“d – transporte e alimentação dos alunos e professores
envolvidos nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter- Diretorias
de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; “ (NR)
“e – garantir a participação de Professores
Coordenadores de Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos e
demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para atuarem nas fases
Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem como nas Seletivas para definição de
Delegações representantes do Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras,
mediante convocação em Diário Oficial; ” (NR)
II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:
“V - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino
(Capital) e Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º
e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias mirim e
infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final
Estadual da Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas
de 1º, 2º e 3º lugares referentes às modalidades coletivas e individuais
disputadas por equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e
infantil em todas as modalidades e fases;
d – garantir alimentação e transporte para as equipes
classificadas, do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao local
de realização dos jogos e competições;
e – garantir alojamento, alimentação e transporte para
alunos e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes das
Delegações que representarão o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares
Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras, do local de origem ao local
de jogos e competições;
f – garantir transporte de ida e volta para os
integrantes das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e competições
das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras;
g – assegurar a participação dos
funcionários da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases
Finais Estaduais da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como
nas Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado nas
Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares Brasileiras,
mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Notas:
Altera dispositivos da Res. Conj. SE/SELJ/SEDPCD nº
01/11;
Res. Conj. SE/SELJ/SEDPCD nº 02/11;